A Lei 12.933/2013 estabelece que ate 40% da carga maxima de cada evento pode ser comercializada como meia-entrada. E uma cota legal por evento, nao por categoria de ingresso.
- O sistema controla a cota em tempo real: a cada compra com meia, o saldo da cota e debitado.
- Quando a cota se esgota, o site exibe "Cota de meia esgotada" e voce pode:
- Comprar ingresso inteira.
- Aguardar a proxima venda (se o organizador liberar lote adicional).
- Em caso de excedente acidental (raro, mas possivel em concorrencia alta), o sistema pode cancelar o pedido e devolver o valor integralmente — voce e avisado por email.
A cota de gratuidade (criancas, PcD, idoso 65+) segue praxe FMF (em geral 10% da carga) e e tratada como cota separada da meia-entrada.