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Como funciona a cota de meia-entrada?

A Lei 12.933/2013 estabelece que ate 40% da carga maxima de cada evento pode ser comercializada como meia-entrada. E uma cota legal por evento, nao por categoria de ingresso.

  • O sistema controla a cota em tempo real: a cada compra com meia, o saldo da cota e debitado.
  • Quando a cota se esgota, o site exibe "Cota de meia esgotada" e voce pode:
    • Comprar ingresso inteira.
    • Aguardar a proxima venda (se o organizador liberar lote adicional).
  • Em caso de excedente acidental (raro, mas possivel em concorrencia alta), o sistema pode cancelar o pedido e devolver o valor integralmente — voce e avisado por email.

A cota de gratuidade (criancas, PcD, idoso 65+) segue praxe FMF (em geral 10% da carga) e e tratada como cota separada da meia-entrada.

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