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PcD precisa de acompanhante?

Depende do que o laudo medico indicar. Conforme a Lei Brasileira de Inclusao (Lei 13.146/2015):

  • Se o laudo indica necessidade de acompanhante (por mobilidade reduzida, dependencia funcional, etc.), o acompanhante tem direito ao mesmo beneficio de gratuidade.
  • Se o laudo nao indica essa necessidade, a PcD pode ir sozinha — o beneficio se aplica apenas ao titular.

No cadastro do beneficiario PcD, voce informa se ha indicacao de acompanhante no laudo. Quando indicar, voce pode vincular um segundo bilhete (gratuito) no mesmo pedido.

O laudo deve ser recente (preferencialmente nos ultimos 12 meses) e legivel. PcD nao tem auto-validacao — passa sempre por revisao manual em ate 24h uteis.

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